quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Curso Mulligan



Curso de Mulligan recomendado pelo Prof. Dr. Rubens Corrêa Araujo (portanto deve ser ótimo!!!)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Programa Ciências sem Fronteiras

Fonte: Portal MEC

Graduação
Quem pode Participar

O candidato deve cumprir com os seguintes requisitos:

•Ser brasileiro ou naturalizado;
•Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior no Brasil em cursos relacionados às áreas prioritárias do Ciência sem Fronteiras;
•Ter sido classificado com nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM - com no mínimo 600 pontos;
•Possuir bom desempenho acadêmico;
•Ter concluído 40% do currículo previsto para o curso de graduação.

Será dada preferência aos candidatos que:

• Foram agraciados com prêmios em olimpíadas científicas no país ou exterior;
• Ter tido ou estar usufruindo de bolsa de iniciação científica do CNPq (PIBIC) ou do PIBID da CAPES.

Áreas Prioritárias

•Engenharias e demais áreas tecnológicas;
•Ciências Exatas e da Terra;
•Energias Renováveis;
•Tecnologia Mineral;
•Formação de Tecnólogos;
•Biotecnologia;
•Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
•Nanotecnologia e Novos Materiais;
•Produção Agrícola Sustentável;
•Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
•Fármacos;
•Biodiversidade e Bioprospecção;
•Tecnologia Aeroespacial;
•Ciências do Mar;
•Computação e Tecnologias da Informação;
•Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação);
•Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;
•Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;

Benefícios

•Mensalidade de bolsa;
•Auxílio-Instalação;
•Passagens aéreas;
•Seguro Saúde.
Duração da bolsa

•De 6 a 12 meses, podendo estender-se até 15 meses quando incluir curso de idioma
Dúvidas sobre as chamadas de Sanduíche na Graduação? Entre em contato com o Fale conosco ou 0800 616161


Para maiores informações acesse o link: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/

Neuroanatomia por imagem

Ministério da Saúde lança editais para artigos científicos

Fonte: COFFITO - 06/02/2012

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), em parceria com a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO), tornaram pública a chamada de artigos para a Revista Ciência & Saúde Coletiva e Revista Brasileira de Epidemiologia.

A Revista Brasileira de Epidemiologia estará recebendo artigos científicos sobre os determinantes sociais da saúde e será editada por Alberto Pellegrini, Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto, Jarbas Barbosa da Silva Júnior, Luiz Augusto Facchini e Ricardo José Soares Pontes.

O número temático de Ciência & Saúde Coletiva será dedicado ao acesso aos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde e terá como editores Ana Luiza D´Ávila Viana, Gastão Wagner, Helvécio Magalhães, Lígia Bahia e Luiz Odorico Monteiro.

Os editais foram lançados pelo secretário Odorico Monteiro, da SGEP, e o diretor da ABRASCO, Luiz Facchini, durante a 14ª Conferência Nacional de Saúde, no Café com Ideias da Tenda Paulo Freire.

A publicação dos suplementos visa a incentivar a produção técnico-científica sobre duas temáticas de alta relevância para o SUS. Acesso com qualidade foi o eixo principal da 14ª CNS e Determinantes Sociais em Saúde foi tema de Conferência Mundial realizada em outubro deste ano, no Rio de Janeiro.

Confira os prazos e contatos:

Para Determinantes Sociais em Saúde, os artigos podem ser enviados até o dia 9 de março de 2012. As dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: rbegerente@fsp.usp.br Instruções para Colaboradores e envio de propostas estão disponíveis em: http://submission.scielo.br/index.php/rbepid

Para
Acesso aos Serviços de Saúde, os artigos podem ser enviados até o dia 30 de abril de 2012. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail de Clarice Santos: dianprabha@gmail.com. Instruções para Colaboradores sobre Artigos acessar: www.cienciaesaudecoletiva.com.br
Saiba mais sobre as publicações:

A publicação da Revista Brasileira de Epidemiologia visa incentivar a produção técnico-científica sobre os Determinantes Sociais e suas relações com a Saúde objetiva enriquecer o diálogo entre os atores que atuam no âmbito do SUS e aqueles que trabalham nas demais áreas das políticas públicas brasileiras.

Tem a intenção política de manifestar a importância ética dos estudos dos Determinantes Sociais da Saúde sobre a gestão cotidiana do SUS, como eixo estratégico para a redução das iniquidades em saúde.

A publicação da Revista Ciência & Saúde Coletiva tem o propósito de incentivar a produção técnico-científica sobre a temática do Acesso aos Serviços de Saúde, cuja garantia universal, sob o olhar da equidade, ainda hoje é um dos grandes desafios do SUS.

Propor e desenvolver políticas públicas, problematizar, debater, estudar e pesquisar o Acesso aos Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde é fundamental para a superação dos desafios no campo da gestão pública da Saúde.

Fonte: Ministério da Saúde

Ato médico segue para Comissão de Educação

Fonte: CREFITO-3

O Projeto de lei que dispõe sobre o exercício da medicina, conhecido como Ato Médico, está na Comissão de Educação (CE), cujo relator designado é o senador de São Paulo Aloysio Nunes. No último dia 8, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto, acolhendo o relatório do senador Antonio Carlos Valadares, que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. Além da CE, o projeto ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.
Nesta quarta-feira (15), o senador Roberto Requião propôs à Comissão a realização de uma audiência pública para instruir o andamento dos trabalhos da CE, que deve agendar a audiência em breve. O projeto aprovado na CCJ sofreu importantes e significativas modificações em prol dos profissionais da saúde, já que foi mantido o texto aprovado anteriormente pelo Senado, que é melhor do que o texto da Câmara.
Mas ainda tem pontos polêmicos que precisam ser modificados. O grande problema do projeto continua sendo dar aos médicos o direito exclusivo de fazer o diagnóstico das doenças e a respectiva prescrição terapêutica. Se aprovado dessa forma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá entrar com várias medidas judiciais proibindo os profissionais da saúde de atender seus pacientes, sem uma prescrição médica. Isso acabaria com o livre acesso da população aos serviços desses profissionais. Assim, para consultar e/ou ser tratado por um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o cidadão teria que primeiro passar por uma consulta médica. Além de afrontar a autonomia dos profissionais da saúde, essa lei aumentaria os gastos com saúde e deixaria milhões de brasileiros sem a assistência direta desses profissionais.
Para evitar o corporativismo do CFM é preciso uma alteração, fundindo o parágrafo 6º e 7º do artigo 4º, conforme proposto pelos senadores Luiz Henrique da Silveira e Randolfe Rodrigues e não acatado pela CCJ. Assim, o texto passaria a ter a seguinte redação: O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, devendo ser aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, e técnico e tecnólogo de radiologia.”
Junte-se ao Coffito e aos Crefitos e solicite aos senadores que modifiquem este artigo. Assim, todas as profissões da saúde serão contempladas. Veja mais em www.atomediconao.com.br.

Planos de saúde não podem limitar despesas hospitalares

Ministros entenderam que não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, assim como para o tempo de internação.
Fonte: CREFITO-3
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não podem limitar os gastos com despesas hospitalares, assim como para o tempo de internação. A decisão se deu a partir de um caso que aconteceu em São Paulo.
O Plano Medic suspendeu o pagamento das despesas de uma paciente em tratamento de câncer internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quando os gastos ultrapassaram R$ 6,5 mil.
Em julgamento, realizado na semana passada, os ministros entenderam que a cláusula do contrato é abusiva. Os magistrados ressaltam que o bem segurado é a vida humana, sendo assim, é inviável uma fixação de um valor monetário, como acontece com o seguro de bens materiais.
A família da paciente, que faleceu, irá receber o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de ser reembolsada pela quantia gasta.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Aula 1 - Valores da Vida - Cleide Canton

Aula 1 - Fisioterapia - Campanha CREFITO 3 - III

Aula 1 - Fisioterapia - Campanha CREFITO 3 - II

Aula 1 - Fisioterapia - Globo Esporte

Aula 1 - Fisioterapia - Campanha CREFITO 3 - I

Aula 1 - Fisioterapia - CREFITO 3

Aula 1 - Fisioterapia - Vídeo Nalbert