Ministros entenderam que não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, assim como para o tempo de internação.
Fonte: CREFITO-3
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não podem limitar os gastos com despesas hospitalares, assim como para o tempo de internação. A decisão se deu a partir de um caso que aconteceu em São Paulo.
O Plano Medic suspendeu o pagamento das despesas de uma paciente em tratamento de câncer internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quando os gastos ultrapassaram R$ 6,5 mil.
Em julgamento, realizado na semana passada, os ministros entenderam que a cláusula do contrato é abusiva. Os magistrados ressaltam que o bem segurado é a vida humana, sendo assim, é inviável uma fixação de um valor monetário, como acontece com o seguro de bens materiais.
A família da paciente, que faleceu, irá receber o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de ser reembolsada pela quantia gasta.