segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Ato médico segue para Comissão de Educação

Fonte: CREFITO-3

O Projeto de lei que dispõe sobre o exercício da medicina, conhecido como Ato Médico, está na Comissão de Educação (CE), cujo relator designado é o senador de São Paulo Aloysio Nunes. No último dia 8, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto, acolhendo o relatório do senador Antonio Carlos Valadares, que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. Além da CE, o projeto ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.
Nesta quarta-feira (15), o senador Roberto Requião propôs à Comissão a realização de uma audiência pública para instruir o andamento dos trabalhos da CE, que deve agendar a audiência em breve. O projeto aprovado na CCJ sofreu importantes e significativas modificações em prol dos profissionais da saúde, já que foi mantido o texto aprovado anteriormente pelo Senado, que é melhor do que o texto da Câmara.
Mas ainda tem pontos polêmicos que precisam ser modificados. O grande problema do projeto continua sendo dar aos médicos o direito exclusivo de fazer o diagnóstico das doenças e a respectiva prescrição terapêutica. Se aprovado dessa forma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá entrar com várias medidas judiciais proibindo os profissionais da saúde de atender seus pacientes, sem uma prescrição médica. Isso acabaria com o livre acesso da população aos serviços desses profissionais. Assim, para consultar e/ou ser tratado por um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o cidadão teria que primeiro passar por uma consulta médica. Além de afrontar a autonomia dos profissionais da saúde, essa lei aumentaria os gastos com saúde e deixaria milhões de brasileiros sem a assistência direta desses profissionais.
Para evitar o corporativismo do CFM é preciso uma alteração, fundindo o parágrafo 6º e 7º do artigo 4º, conforme proposto pelos senadores Luiz Henrique da Silveira e Randolfe Rodrigues e não acatado pela CCJ. Assim, o texto passaria a ter a seguinte redação: O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, devendo ser aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, e técnico e tecnólogo de radiologia.”
Junte-se ao Coffito e aos Crefitos e solicite aos senadores que modifiquem este artigo. Assim, todas as profissões da saúde serão contempladas. Veja mais em www.atomediconao.com.br.